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Foi aprovada por Michel Temer, em agosto, o PLC 53/2018 que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a assinatura do presidente, as empresas que processam dados terão 18 meses para se adaptar à lei. As discussões  ganharam força no Brasil em 2010 e desde então consultas públicas foram realizadas para chegar ao projeto sancionado.

A junção desses projetos e algumas revisões constituem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Da forma como foi aprovada pelo Senado, contém dez capítulos com 65 artigos. Estes determinam como dados pessoais podem ser coletados e tratados no Brasil, especialmente no que diz respeito aos meios digitais.

A iniciativa brasileira utilizou como base legislativa a  General Data Protection Regulation (GDPR) em vigor na União Europeia. Resumidamente, determina que qualquer empresa que faça negócios na Europa, mesmo com sede em outro país, esclareça ao consumidor como faz a coleta de dados, assim como o uso que faz dos mesmos e por quanto tempo os armazena. E, sob moldes semelhantes, busca dar aos cidadãos brasileiros mais controle sobre os seus dados pessoais. Através de dispositivos legais, o indivíduo poderá pedir que as empresas e o governo informem quais dados pessoais foram coletados. Um avanço para  resguardar o cidadão em um ambiente incerto e vasto que é o digital

Para  a Thomson Reuters, a lei dará protagonismo ao Brasil em termos de legislação para segurança de dados. Desta forma, foi um passo fundamental para a inserção brasileira em foros internacionais. Além de proporcionar um ambiente de negócios seguro que potencialize a captação e materialização de investimentos. Em torno de R$ 250 bilhões em tecnologias de transformação digital serão investidos até 2021, segundo estudo da Brasscom e da consultoria Frost&Sullivan.

Já falamos por aqui como os dados são importantes para o seu negócio :

Entenda melhor sobre Lei Geral de Proteção de Dados:

Por que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é tão importante?

Agora, os cidadãos brasileiros terão mais controle sobre suas informações pessoais. Pois, o foco da lei são pessoas físicas e não jurídicas. Assim, será possível, entre outras coisas, pedir que uma empresa diga quais dados pessoais foram coletados e armazenados. A lei exige que o governo e empresas peçam autorização todas as vezes que forem usar um dado coletado. Além disso, os usuários poderão pedir a exclusão de suas informações dos bancos de dados das empresas a qualquer momento. O mesmo também deve ocorrer depois que for finalizado um contrato firmado entre uma companhia e o usuário.

O que será protegido?

Estarão sobre o crivo da lei os chamados “dados sensíveis” como : Nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.  E informações específicas, como  atividades em redes sociais e dados de saúde. Para crianças e adolescentes, os dados só poderão ser coletados com autorização dos pais ou responsáveis legais.

A quem a lei será aplicada? 

Não pense que será para grandes empresas ou apenas empresas do meio digital. A lei serve também para empresas  físicas, como drogarias e supermercados. Órgãos públicos também estão inclusos e precisam obedecer às novas regras.

Empresas estrangeiras?

Sim. A lei protege brasileiros que têm seus dados coletados e usados por empresas, independente onde estão suas sedes. 

Saberei quando coletados?

Sim. Agora, todas as vezes que suas informações forem coletadas, as empresas precisarão pedir consentimento dos usuários. E não só, deverão explicar como esses dados serão usados. As empresas devem pedir ainda uma nova autorização quando repassarem essas informações para outras empresas. Ou se quiserem usá-las com finalidades diferentes das inicialmente aceitas pelo usuário.

Quando começa?

Após a sanção, as empresas e o governo têm 18 meses para se adequar às novas regras. A contagem iniciou  a partir da publicação feita no dia 15 de agosto desse ano. Desta forma, a nova legislação só entra efetivamente em vigor em fevereiro de 2020.

Punições?

Haverá sim. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê algumas penalidades. Inicialmente, é a advertência. Em seguida, já  é o pagamento de uma multa simples ou diária de até 2% do faturamento da empresa (com valor máximo de U$ 50 milhões por infração). Pelo texto aprovado pelo Senado Federal, é previsto também a suspensão parcial ou total das atividades de tratamento de dados, mas Temer decidiu vetar essa sanção. 

Fiscalização?

O texto aprovado pelo Senado previa a criação de um órgão regulador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).Por questões de inconstitucionalidade, foi vetado por Temer. Mas, deverá ser aprovada via Ministério Publico  ou projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso. 

Quem vai fazer parte desse órgão?

A lei definiu que a ANPD terá três diretores e um Conselho Consultivo, responsável por contribuir com o direcionamento das atividades do órgão. Entretanto, o Conselho tem composição multissetorial, ou seja, será composta por atores que representam diferentes partes que serão afetadas pela atuação da autoridade. Em sua concepção, serão 23 assentos formados pela União (40%), sociedade civil organizada (20%), empresas do setor (20%) e membros da academia (20%).

 

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